Tribunal mantém decisão – 12/08/2022
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur)
Tribunal mantém decisão – A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a decisão que obriga um hospital público de Pariquera Açu, no interior do estado, a garantir a presença de um acompanhante a todas as gestantes durante todo o período de trabalho de parto e pós-parto.
Em primeira instância e com base na Lei 11.108/2005, ficou decidido que o hospital terá que pagar multa de R$ 10 mil, em caso de descumprimento da decisão.
A ação foi movida pela Defensoria Pública depois que uma paciente, que tinha uma gravidez de risco, ficou internada por cinco dias no hospital. Durante esse período, teria ficado por, no máximo, 1h30 com seu marido. A restrição teria ocorrido para minimizar o risco de contágio pela Covid-19, segundo a instituição.
A relatora do recurso, desembargadora Flora Maria Nesi Tossi Silva, concluiu pela manutenção da sentença, destacando que, atualmente, a crise sanitária está menos séria e que o hospital “não está cumprindo a medida de flexibilização elaborada no Protocolo Emergência para Acompanhantes de Parto durante a Pandemia, implantado desde setembro de 2020”.
Número do processo 1000552-39.2020.8.26.0424
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