Decisão judicial que obrigava IBGE – 28/06/2022
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do G1)
Decisão judicial que obrigava IBGE – O Tribunal Regional Federal – TRF da 1ª Região, suspendeu a decisão da Justiça do Acre que obrigava o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE a coletar dados sobre orientação sexual e identidade de gênero no Censo 2022.
A decisão é do dia 24 de junho e foi divulgada pelo IBGE nesta segunda-feira. A entidade informou por nota que ”só vai se manifestar sobre a suspensão da liminar da Justiça Federal do Acre, pelo TRF1, depois que a AGU tiver sido intimada e examinado a decisão”.
O recurso do instituto contra a decisão da Justiça Federal do Acre foi deferido parcialmente, o TRF1 considerou que a modificação dos questionários básicos e amostral do Censo 2022 é uma “inequívoca grave lesão à ordem pública, administrativa e econômica”.
No entendimento do tribunal, o IBGE demonstrou a impossibilidade de implantar questões sobre orientação sexual e identidade de gênero nas vésperas das pesquisas, mas destacou que, em outras ocasiões, a coleta de dados deve ser retomada.
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