Comissão da Câmara dos Deputados – 27/06/2022
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da Agência Câmara de Notícias)
Comissão da Câmara dos Deputados – Aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 228/19 inclui o crime de corrupção de menores e os relacionados à pedofilia na lista de crimes hediondos (Lei 8.072/90).
O crime de corrupção de menores passa a ser punido com uma pena de 2 a 6 anos. A pena atual é de 1 a 4 anos, conforme o Estatuto da Criança e Adolescente – ECA.
A deputada Celina Leão (PP-DF), relatora da proposta, destaca que “o jovem em estado de vulnerabilidade social é vítima do crime duas vezes: a primeira por ser alvo principal de recrutamento e a segunda por ser a faixa etária que está mais sujeita a sofrer a prática de crimes violentos”, comenta.
A relatora propôs uma alteração para incluir a iniciativa a crimes de pedofilia. O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto também estará sujeito à análise do plenário.
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