Hospital é condenado a indenizar – 08/06/2022
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJDFT)
Hospital é condenado a indenizar – A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT manteve a sentença que condenou a Impar Serviços Médicos Hospitalares a indenizar os pais de uma criança que nasceu com sequelas neurológicas irreversíveis. O réu terá também que pagar pensão vitalícia à criança. Os profissionais do hospital usaram a manobra de Kristeller durante o parto.
No caso, a autora foi à Maternidade Brasília após a bolsa estourar, sendo encaminhada para a sala de parto. Os funcionários tentaram, sem sucesso, fazer o parto normal. Segundo a autora, um profissional chegou a empurrar a barriga com força, e depois disso, o parto cesariano foi realizado.
A mulher relata que o filho nasceu com paralisia cerebral, com antecedente de fator de risco para lesão cerebral no período perinatal e ficou 22 dias internado. Defende que houve imperícia dos profissionais na condução do parto, o que causou danos cerebrais irreversíveis à criança.
Por meio de uma decisão da Vara Cível do Paranoá, o réu foi condenado a pagar pensão mensal vitalícia à criança e indenização por danos morais. Ao recorrer, o hospital argumentou que os profissionais usaram procedimentos adequados na ocasião.
A entidade também alegou que mesmo nos casos de gravidez normal e sem nenhuma intercorrência, é possível haver sofrimento fetal agudo durante o trabalho de parto, acarretando prejuízos ao recém-nascido. Deste modo, declarou que não pode ser responsabilizado pelo que aconteceu com a criança.
O TJDFT observou que há relação entre a técnica usada pelos funcionários do hospital e os danos causados à criança. Para o colegiado, houve falha na prestação de serviço da ré, que deve ser responsabilizada. “No âmbito da literatura médica, o procedimento denominado ‘’manobra de kristeller’ é considerado obsoleto e ultrapassado, por se tratar de técnica agressiva e que pode causar sérias lesões ao bebê, principalmente problemas de ordem neurológica, que foi justamente o caso dos autos”, registrou.
Segundo a turma, a criança tem direito à pensão vitalícia, pois o colegiado observou que o menino foi diagnosticado com paralisia cerebral tetraespática e irá depender dos cuidados de terceiros ao longo da vida.
Em relação aos danos morais, a Turma entendeu que a indenização deve ser paga tanto à criança quanto aos pais. “É indiscutível a enorme extensão dos prejuízos causados ao menor impúbere, que, em decorrência do ato ilícito praticado pelos prepostos da ré, nasceu com doença bastante limitadora, incapacitante e permanente (…), sendo também notório o sofrimento dos seus genitores por conta do sinistro ocorrido”, ressaltou.
O colegiado manteve a sentença que condenou o hospital a pagar, a título de danos morais, R$ 100 mil à criança e R$ 50 mil a cada um dos genitores. O réu foi condenado ainda ao pagamento da pensão vitalícia no valor de um salário mínimo a partir do nascimento da criança, em 2015. A decisão foi unânime.
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