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Das crianças em acolhimento

Das crianças em acolhimento no Brasil, 33,8 por cento têm até seis anos de idade

Das crianças em acolhimento – 05/05/2022

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do CNJ)

Das crianças em acolhimento – Das 30 mil crianças em acolhimento no Brasil, 33,8% têm até seis anos de idade, fase que compreende a primeira infância. O dado foi revelado na pesquisa Unidade de Acolhimento e Famílias Acolhedoras, produzida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ com o apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD.

No levantamento, foram identificados pontos positivos como a ampliação das leis estaduais e municipais que tratam de famílias acolhedoras; a existência de unidades com capacidade de acolhimento superior à ocupação; e a construção do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA como um sistema único para os dados do acolhimento infantil e adoção.

Por outro lado, a pesquisa mostra vários desafios a serem enfrentados, entre os quais a infraestrutura limitada dos serviços em abrigos; força de trabalho insuficiente, especialmente de profissionais da área da saúde; e número baixo de famílias acolhedoras. No detalhamento das informações qualitativas, a negligência é o motivo mais recorrente para o acolhimento.

Dados detalhados

Na rede socioassistencial, o número de unidades de acolhimento passou de 5.768, em 2019, para 6.276, em 2020. Das 508 novas unidades, 289 foram direcionadas a adultos ou famílias. Na rede de atendimento exclusivamente para crianças e adolescentes, o número de abrigos diminuiu de 2.801 para 2.798 no período analisado.

O levantamento também mostra que o total de famílias acolhedoras no Brasil registrou leve aumento: passou de 381, em 2019, para 432 em 2020 – número ainda baixo e que indica a necessidade de avanço, segundo especialistas envolvidos. Nesse segmento, foi verificado que, em 2019, 42% abrigavam crianças entre 0 e 5 anos. Em 2020, o percentual ficou em 40,3% do total.

Na época de apuração das informações, apenas cinco unidades da Federação contavam com legislação específica sobre o acolhimento familiar: Ceará, Tocantins, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Distrito Federal. Apenas 361 dos mais de 5,5 mil municípios em todo o país afirmaram ofertar esse tipo de serviço de assistência.

Sobre as reentradas no sistema de acolhimento, o percentual de retorno aos abrigos passou de 30,9%, em 2019, para 31,5% no ano seguinte. No acolhimento familiar, nesse mesmo período, a reentrada passou de 22,1% para 21,4%.

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