Refugiada que morreu… – 03/05/2022
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)
Refugiada que morreu – A Justiça de Santa Catarina reconheceu a dupla maternidade de um bebê, filho de duas refugiadas venezuelanas – uma delas, a mãe socioafetiva, companheira da genitora biológica, morreu vítima da Covid-19. No registro da criança, passarão a constar o nome das duas mães e dos avós, bem como seus sobrenomes. A decisão é da Vara de Pinhalzinho, no interior do estado.
De acordo com os autos, as venezuelanas viveram juntas por oito anos e passaram a residir no Brasil em 2018, como refugiadas. Em Roraima, conseguiram decisão judicial que reconheceu a união estável. Depois, mudaram-se para Santa Catarina, onde encontraram doador voluntário para realizar o procedimento de inseminação artificial caseira, em razão do alto custo da reprodução artificial. O bebê nasceu prematuro em julho de 2021.
No período de internação da criança na Unidade de Terapia Intensiva – UTI, as duas mulheres foram diagnosticadas com Covid-19. Por desenvolver complicações da doença, a mãe socioafetiva morreu em outubro de 2021. Na Justiça, o bebê foi representado por sua mãe biológica, que pleiteou o reconhecimento da dupla maternidade com direitos sucessórios relativos à sua mãe afetiva.
Desmistificar a supremacia da consanguinidade
O juiz responsável pelo caso, Caio Lemgruber Taborda, destacou que, segundo o artigo 226, § 7º da Constituição Federal, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos para o exercício desse direito. Ele também pontuou que os conceitos de paternidade e maternidade vêm “experimentando notável evolução nos últimos anos”.
“Hoje, temos por bem dar valor ao sentimento, à afeição, ao amor da verdadeira paternidade/maternidade, não sobrepujar a origem biológica do filho e desmistificar a supremacia da consanguinidade, visto que a família afetiva foi constitucionalmente reconhecida e não há motivos para os operários do direito que se rotulam como biologistas se oporem resistência à filiação sociológica”, destacou Taborda.
Segundo o magistrado, o reconhecimento da dupla maternidade preserva o melhor interesse da criança, pois assegura os direitos decorrentes da filiação. Ele também determinou a inclusão do estado civil “convivente” no registro de óbito. O processo corre em segredo de Justiça. A advogada Juliana de Oliveira atua no caso.
Processo 5002926-38.2021.8.24.0049
Para mais notícias clique aqui
Conheça o site – www.direitoparamulher.com.br
Inscreva-se na nossa newsletter e receba todas as novidades, diretamente na sua caixa de entrada. Não se esqueça de confirmar o cadastro no seu email.