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Filho não é visita

Filho não é visita: IBDFAM apoia campanha da OAB-SP que estimula uso do termo “convivência”

Filho não é visita – 24/03/2022

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Filho não é visita – Com intuito de ampliar o debate sobre o exercício conjunto da parentalidade, a Comissão Especial da Advocacia de Família e Sucessões da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB-SP idealizou a campanha “Filho não é visita”. A iniciativa conta com o apoio do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM para conscientizar a sociedade brasileira sobre o uso do termo “convivência”.

Segundo a advogada Silvia Felipe Marzagão, diretora estadual da seção São Paulo do IBDFAM-SP, o objetivo do movimento é trazer o debate para a compreensão da amplitude do exercício da parentalidade. “Exercício esse especialmente colocado à prova diante das dificuldades que as pessoas enfrentam quando das rupturas.”

Também presidente da Comissão Especial da Advocacia de Família e Sucessões da OAB-SP, Silvia lembra que a ideia deriva da máxima “as palavras têm poder”. “De fato, a força semântica de uma palavra é capaz de moldar um pensamento, um comportamento, uma relação familiar.”

A especialista sugere que a palavra “visita” seja aposentada, pois “não representa, de fato, a relação entre pais e filhos”. “A conversa sobre o exercício da parentalidade no cenário pós-rupturas não pode ser permeada por essas palavras.”

“O dicionário define visitar como o ato de ir ver alguém, basicamente por cortesia, no local em que se encontra. A ideia é de algo transitório, descompromissado e supérfluo, que pode ou não acontecer, sem consequências relevantes”, ressalta Silvia.

Para a advogada, o termo não é capaz de expressar a importância e a complexidade da relação de cuidado e da manutenção do vínculo dos filhos com ambos os genitores. “Para isso, a palavra a ser usada é convivência: viver com proximidade”.

Conceitos ultrapassados

Silvia Felipe Marzagão destaca que o novo Direito das Famílias, permeado por preceitos constitucionais e pela internalização do afeto como valor jurídico, não mais se coaduna com conceitos ultrapassados e ligados ao antigo modelo patriarcal e matrimonializado outrora existente. “Genitor visitador e genitor guardião, em polos antagônicos, são figuras que não podem mais ser encaradas com naturalidade em nosso ordenamento.”

“Mostram-se necessários a plena responsabilização de pais e mãe pelos vínculos, pela criação e o cuidado efetivo com os filhos. Quem visita não cuida, quem convive sim”, frisa a advogada.

Para a especialista, a campanha traz uma importante e simbólica mudança “que nos levará, sem dúvidas, a um debate mais amplo e efetivo sobre o exercício pleno e conjunto da parentalidade”.

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