Senado aprova projeto que garante – 21/03/2022
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da Agência Senado)
Senado aprova projeto que garante – Na semana passada, o Plenário aprovou o Projeto de Lei do Senado – PLS 75/2012, que busca assegurar a assistência humanitária para a gestante que está presa e para seu recém-nascido. O tratamento é garantido em todas as etapas do trabalho de parto, inclusive no puerpério. O texto segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
De acordo com a proposta, caberá ao Poder Público promover a assistência integral à sua saúde e à do recém-nascido, impedindo situações de constrangimento e violência. Se sancionada, a norma entra na Lei de Execução Penal (7.210/1984), que já exige acompanhamento médico à presa e ao bebê, principalmente no pré-natal e no pós-parto.
O texto original proibia a utilização de algemas em mulheres durante todo o trabalho de parto, mas a previsão foi retirada no substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados, porque a Lei 13.434/2017 já estabeleceu essa proibição. Sob relatoria da senadora Zenaide Maia (PROS-RN), o substitutivo engloba desde os atos médico-hospitalares preparatórios para o parto até o período de puerpério imediato.
Dupla maternidade
O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM noticiou, na semana passada, que um um casal de mulheres conseguiu registrar a filha com dupla maternidade, mesmo uma das mães estando reclusa no sistema prisional. A primeira tentativa de seguir com o procedimento em cartório havia sido negada e, por isso, o caso contou com a atuação da Defensoria Pública do Estado do Piauí – DPE-PI.
Apenas algumas semanas antes do parto, a mãe socioafetiva foi levada ao cárcere. Contudo, a distância não impediu o convívio familiar, tampouco o afeto. A convivência foi estabelecida em breves visitas na penitenciária, ainda durante a gestação, além dos encontros virtuais com a filha recém-nascida.
O caso teve a atuação da defensora pública Sheila de Andrade Ferreira, diretora cível da DPE-PI e membro do IBDFAM. Ela diz que é “de suma importância reconhecer que o encarceramento não pode servir como empecilho ao reconhecimento parental, sob pena de representar grave afronta aos direitos fundamentais do ser humano e ao melhor interesse da criança e do adolescente, restringindo sua própria identidade enquanto ser e cidadão”.
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