TJES reconhece dupla maternidade – 23/02/2022
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)
TJES reconhece dupla maternidade – No Espírito Santo, um casal homoafetivo teve a dupla maternidade reconhecida na certidão de nascimento da filha, gerada por inseminação caseira. A sentença considerou o vínculo de filiação e a convivência familiar.
Conforme consta nos autos, as mulheres são casadas e buscaram a Justiça a fim de reconhecer a dupla maternidade da filha. O Ministério Público concordou com o pedido e opinou pelo reconhecimento.
Ao apreciar o caso, a juíza Ednalva da Penha Binda, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, entendeu que ficou devidamente comprovado o vínculo de filiação ao casal e a convivência familiar. Ela destacou que o Estado tem o dever de proteger a família: “Não se pode, portanto, restringir a anotação registral, quando evidenciado o vínculo de filiação ao casal homoafetivo, realidade encontrada na sociedade atual”.
A magistrada determinou ao oficial do cartório de registro civil da cidade que, após o trânsito em julgado da sentença, proceda à margem da certidão de nascimento. Estabeleceu também a averbação para que o nome da criança tenha o acréscimo do patronímico da mãe socioafetiva, constando ainda os avós maternos socioafetivos.
Para a juíza, a procedência do pedido é a medida que se impõe em razão de ser incontroverso que a relação entre o casal e a filha “vem sendo desenvolvida sob afeição, apreço e afinidade, com o propósito de estabelecimento de relação de filiação”. A advogada Beatriz Volpi, também membro do IBDFAM, atuou como patrona do casal.
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