02/02/2022
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur)
Uma mulher foi condenada a desocupar imediatamente um imóvel que pertence a seus bisavós no interior de São Paulo. O casal de idosos ajuizou ação de reintegração de posse alegando que tiveram a casa invadida pela bisneta, que entendia ter direitos sobre o imóvel e também exigiu dinheiro deles. A decisão é da 1ª Vara Cível de Limeira.
O juiz Guilherme Salvatto Whitaker, responsável pelo caso, acolheu o pedido de desocupação do imóvel por ter verificado verossimilhança quanto à posse pelos autores, que moram no local desde 1977. Documentos, áudios e vídeos juntados aos autos também revelam, de acordo com o magistrado, “suspeita da condição agressiva da ré”.
Assim, determinou o afastamento da ré de seus bisavós e a proibiu de se aproximar do casal em distância inferior a 100 metros, além de não manter mais contato por qualquer meio de comunicação. Diante das particularidades do caso, o magistrado deixou para um momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
“A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando e a realização de atos sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo”, destacou Whitaker. adaptar a previsibilidade do rito às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
O advogado Kaio Cesar Pedroso atua no caso.
Processo 1002365-54.2022.8.26.0320
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