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TJMG nega medida protetiva a criança que, representada pelo pai, acionou a mãe na Justiça

03/02/2022

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur)

Uma criança representada pelo pai teve o pedido de medida protetiva contra a própria mãe negado pela 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais — TJMG. Alegação era de que a criança se sentia ameaçada e constrangida ao morar com a genitora e que era proibida de frequentar certos locais de sua residência.

O juízo de primeira instância negou provimento e acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério Público, que considerou não estarem presentes no pedido o periculum in mora ou qualquer comprovação de que os direitos da criança estavam ameaçados.

Segundo o relator do recurso, desembargador Rubens Gabriel Soares, não foram apresentadas provas conclusivas que fossem capazes de comprovar, ainda que superficialmente, a prática de algum crime que tenha sido cometido contra a criança. O entendimento foi seguido pelo colegiado por unanimidade.

O desembargador destacou que, considerando o extenso lapso temporal entre a data dos fatos e a presente data sem notícia da prática de qualquer crime, “deve-se concluir que inexiste atualidade ou iminência que justifique o deferimento, neste momento, de qualquer medida protetiva”.

Processo 1.0024.20.009128-8/001

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