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STJ determina análise de pedido

STJ determina análise de pedido de guarda e convivência familiar a criança feito por casal que pretende adotar

STJ determina análise de pedido – 30/11/2022

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)

STJ determina análise de pedido – O Superior Tribunal de Justiça – STJ suspendeu o recurso especial no âmbito de um processo de adoção que foi extinto em primeiro grau para que sejam analisados os pedidos secundários à adoção.

No caso concreto, o casal conta que o bebê lhes foi entregue pela própria mãe assim que nasceu, em 2018, tendo permanecido sob seus cuidados até os sete meses de vida quando, para regularizar a situação, os dois entraram com ação de adoção com pedido de destituição do poder familiar.

Em primeiro grau, o juízo viu hipótese de adoção irregular, determinando busca e apreensão da criança com consequente acolhimento institucional e inserção dela no cadastro de adoção.

Para o casal, a sentença proferida na ação de adoção decretou a extinção do feito de modo precoce, sem julgamento do mérito. No Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP, eles tiveram recurso negado.

Em recurso ao STJ, a parte afirma que o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA foi violado com a ordem de abrigamento, já que não ficou demonstrado que o bebê, sob seus cuidados, estava exposto em situação de risco.

Ao analisar o pedido de suspensão do REsp, o ministro Marco Buzzi lembrou que a jurisprudência do Tribunal, em observância ao princípio da proteção integral e prioritária da criança, previsto no ECA e na Constituição, consolidou-se no sentido da primazia do acolhimento familiar em detrimento da colocação de menor em abrigo.

O ministro destacou que a criança permaneceu com o casal por consentimento da mãe biológica, circunstância que, por si só, demonstra boa-fé por parte dos adotantes, não havendo indícios de cometimento de crime.

Além disso, o pedido não configura burla ao cadastro de adoção, até porque o casal estava cadastrado como adotantes antes do nascimento da criança, sendo considerados habilitados à adoção.

Sendo assim, o ministro deferiu tutela provisória para suspender recurso interposto no âmbito de processo em trâmite perante a 3ª Vara de Ribeirão Preto, determinando que o juízo analise os pedidos subsidiários à adoção formulados pelo casal.

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