Pular para o conteúdo

Sharenting, stalking e síndrome do bebê sacudido: Temas atualíssimos são destaque na edição 59 da Revista Informativa do IBDFAM

13/01/2022

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Temas atualíssimos na área do Direito das Famílias estão em destaque na 59ª edição da Revista Informativa do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. A publicação registra assuntos abordados no XIII Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões, realizado em outubro de 2021. O evento teve como tema central “Prospecções sobre o presente e o futuro” e reuniu os maiores especialistas na área em programação on-line.

A publicação é gratuita e já está disponível para membros do IBDFAM. Clique aqui para acessar essa e outras edições.

O termo “sharenting” é usado para designar a prática por pais e mães de compartilhar, na web, informações, fotos e dados de crianças e adolescentes. Trata-se de um hábito que pode trazer complicações jurídicas, como ressaltou a advogada Isabella Paranaguá, presidente do IBDFAM seção Piauí.

“Apesar das boas intenções, há um conflito entre o direito de personalidade dos filhos e o direito do responsável legal em exercer sua liberdade de expressão e o livre planejamento familiar.”

A Lei 14.132/2021, sancionada em março do ano passado, trouxe ao cenário jurídico o combate ao “stalking” e “cyberstalking”, em que a vítima – na maioria das vezes, uma mulher – é perseguida e ameaçada. Para a promotora de Justiça Ana Lara Camargo de Castro ainda há necessidade de difusão e solidificação na jurisprudência brasileira.

“As vítimas, não raras vezes, apagam toda a importunação, como se o fato fosse deixar de acontecer, o que dilapida as provas. É importante preservar as mensagens, provas e links, pois o print (captura de tela) nem sempre é suficiente.”

Já o juiz Pablo Stolze, membro do IBDFAM, levou ao evento um tema pouco debatido: a “síndrome do bebê sacudido” (ou shaken baby syndrome), lesão cerebral causada por sacudidas violentas do corpo do bebê, geralmente por frustração ou raiva quando a criança não para de chorar.

“No plano cível, se ficar comprovado esse tipo de abuso, que gera sequelas gravíssimas, a destituição do poder familiar é o caminho.”

Realizado nos dias 27, 28 e 29 de outubro, o XIII Congresso do IBDFAM teve 2,2 mil inscritos, o maior público já alcançado pelo evento desde sua primeira edição, em 1997. A programação contou com 87 palestrantes e 28 presidentes de mesa.


O conteúdo da 59ª Revista Informativa do IBDFAM é exclusivo para membros do Instituto. Associe-se agora e garanta o seu exemplar, além do acesso on-line a essa e outras edições já publicadas.


Inscreva-se na nossa newsletter e receba todas as novidades, diretamente na sua caixa de entrada. Não se esqueça de confirmar o cadastro no seu email.

Nossos advogados especializados estão aqui para fornecer orientação, representação e suporte legal personalizado, independentemente da complexidade de seu caso.

X