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Proposta na Câmara aumenta penas de crimes violentos ou sexuais praticados contra crianças e adolescentes

15/02/2022

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da Agência Câmara de Notícias)

Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4224/2021 torna mais rigorosa a punição para quem praticar crimes violentos ou sexuais contra crianças e adolescentes. A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Conforme o texto, de autoria do deputado Osmar Terra (MDB-RS), o crime de indução ou auxílio ao suicídio praticado por meios virtuais passará a ser punido com o triplo – e não mais o dobro – da pena, que é de 6 meses a 2 anos de reclusão. Além disso, a punição será em dobro, e não mais aumentada da metade, nos casos em que o autor é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual.

Já o crime de maus-tratos passará a ter a pena de dois meses a um ano de detenção, ou multa, aumentada em um terço se o autor for conselheiro tutelar ou exercer atividade em órgãos ligados ao atendimento de crianças e adolescentes. O projeto também altera a Lei de Crimes Hediondos para impedir o pagamento de fiança nos casos envolvendo os crimes de tráfico de pessoas praticado contra criança e adolescente; de estímulo ao suicídio ou à automutilação praticado por meio virtual; de posse ou armazenamento de pornografia infantil; ou que se caracterize por agenciar, intermediar ou participar de cena de sexo explícito ou pornografia com criança ou adolescente.

Há ainda a vedação de visita íntima à criança ou ao adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de internação, mesmo se casado ou que viva, comprovadamente, em união estável. Osmar Terra frisa que “o Estatuto da Criança e do Adolescente define como criança quem tem até 12 anos incompletos e como adolescente que tem entre 12 e 18 anos de idade. Assim, é preciso analisarmos o que prevê o Código Penal, que estabelece como crime a prática de conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos.”

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