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Projeto de lei que cria o crime

Projeto de lei que cria o crime de estelionato sentimental é aprovado pela Câmara dos Deputados

Projeto de lei que cria – 05/08/2022

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM com informações do portal G1

Projeto de lei que cria – A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (4), a proposta que altera o Código Penal para criar o crime de estelionato sentimental, situação que ocorre quando há alguma promessa sobre uma relação afetiva em troca da entrega de valores ou bens pela vítima. Segundo a proposta, a pena poderá ser de dois a seis anos de prisão. O texto ainda será analisado pelo Senado.

O texto também aumenta a pena para o crime do estelionato “comum”, que passa de um a cinco anos de reclusão, além de multa, para dois a seis anos de reclusão, e multa.
De acordo com o Código Penal, o estelionato é cometido quando alguém obtém, para si ou para outra pessoa, “vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.

O projeto também prevê situações nas quais deve haver o endurecimento da pena para o crime de estelionato. Pelo texto, se o crime for cometido contra uma pessoa idosa ou vulnerável, aplica-se a pena em triplo.

A proposta ainda inclui no rol de crimes de estelionato o ato de “viabilizar a utilização de contas bancárias por terceiros para o cometimento de fraude” e fraude eletrônica, neste último caso, o texto inclui entre as possibilidades de agravante quando o crime é cometido por duplicação de dispositivo eletrônico ou aplicativo de internet.

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