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Justiça estabelece convivência

Justiça estabelece convivência entre pai e filha duas vezes por semana e em sábados e domingos alternados

Justiça estabelece convivência – 10/03/2022

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)

Justiça estabelece convivência – Um pai conseguiu na Justiça de São Paulo liminar para estar em companhia da filha duas vezes por semana e em finais de semana alternados. Também foram fixados alimentos em R$ 500 mensais e o fornecimento de três latas de leite e um pacote de fraldas a cada 15 dias. A decisão é da 2ª Vara de Família e Sucessões da capital paulista.

Para o juiz Gilmar Ferraz Garmes, responsável pelo caso, a convivência é prerrogativa conferida ao pai ou à mãe que não esteja com a guarda do filho. Deve ser preservada e garantida pela Justiça, segundo o magistrado, pois “constitui fator de fundamental importância para a formação moral e intelectual do ser humano em desenvolvimento”.

Foi concedida, então, a tutela antecipada para que pai e filha convivam, todas as segundas e quartas-feiras, das 18h às 20h, e aos sábados e domingos, alternados, com retirada às 9h e devolução no mesmo dia às 18h. O escritório da advogada Viviane Calanca atuou no caso.

Processo 1003618-48.2022.8.26.0071

Dupla residência em nome do melhor interesse

Em decisão recente, o juízo da 3ª Vara de Família do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – TJRJ fixou guarda compartilhada com dupla residência na ação em que a mãe da criança buscava a guarda unilateral com regulamentação da convivência paterna. O entendimento é de que a convivência igualitária com ambos os genitores consolida os laços familiares e representará inestimável contribuição para o equilíbrio emocional e formação da infante, atendendo ao seu melhor interesse.

A ação foi ajuizada pela mãe no início de 2020. Na ocasião, foi requerida a guarda unilateral e a regulamentação do convívio da criança com o genitor apenas aos fins de semana de forma quinzenal. As advogadas Mariana Kastrup e Mariana Macedo, membros do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, atuaram no caso.

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