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Especialista analisa adoção de jovem

Especialista analisa adoção de jovem e sua filha bebê: ‘Ser mãe e avó ao mesmo tempo é algo maravilhoso’

Especialista analisa adoção – 01/09/2022

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Especialista analisa adoção – Uma jovem com uma filha bebê de poucos meses pode ser adotada em breve em Araranguá, no interior de Santa Catarina. Um casal deu início ao processo de adoção e, caso seja concluído, eles se tornarão os pais da adolescente e, também, os avós da criança. O caso é julgado pela 3ª Vara Cível da Comarca de Araranguá.

“A adoção será da adolescente e seus dados registrais serão alterados por sentença, passando a constar os dados dos adotantes como pais (ECA: art. 47) e dos pais dos adotantes como avós. Dessa forma, o bebê, filho da adotante, terá de igual forma seus documentos registrais alterados e passará a ser neto dos adotantes”, explica a advogada Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão Nacional de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.

Habilitados no Cadastro Único Informatizado de Adoção e Abrigo – CUIDA e no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento  – SNA, os adotantes foram consultados a partir de uma busca ativa. Desde então, é realizado o processo de aproximação entre a jovem, o bebê e a possível nova família.

“Entendo ser totalmente factível essa adoção, desde que os adotantes estejam preparados para a adoção de adolescentes. Existe o risco de olharem para o bebê como filho e não como neto, por isso a necessidade de estudos técnicos profundos para que essas parentalidades não se confundam”, analisa Silvana.

A advogada não enxerga o caso como excepcional, já que se trata de um trâmite juridicamente possível. “Entendo, contudo, que deva ser divulgado para que tal possibilidade passe a fazer parte do desejo dos habilitados. Afinal, ser mãe e avó ao mesmo tempo é algo maravilhoso.”

Processo incomum

O processo de adoção tem sido tratado como incomum porque o Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC divulgou que são poucos os casos de adoção tardia registrados na comarca.

“Trata-se da adoção de uma adolescente. Essa adolescente, por acaso, tem um filho. Não é uma equação complicada e atende aos ditames da lei ao manter os laços parentais e afetivos entre mãe e filho”, explica Silvana.

Para ela, casos como esse mostram o quanto a adoção precisa ser desmistificada, pois, nela, “nada é excepcional e ninguém se torna um ser especial ao adotar”.

“A adoção nos transforma em pais e/ou mães, pessoas que recebem muito mais ao adotar do que realmente dão. A criança e/ou adolescente adotado nos traz uma completude familiar, alegrias, dores de cabeça, felicidades e problemas, como em qualquer outra família. Ser uma família formada por laços jurídicos é exatamente a mesma coisa que ser família por laços naturais, sem diferenças”, conclui.

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