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Comissão da Câmara aprova

Comissão da Câmara aprova projeto que cria exceção para que família acolhedora adote criança

Comissão da Câmara – 20/05/2022

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da Agência Câmara de Notícias)

Comissão da Câmara – A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria exceção para que família acolhedora adote criança. O texto, que ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, determina que a adoção pela família acolhedora só poderá ocorrer na ausência de pretendentes habilitados.

A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990) para aperfeiçoar procedimentos de adoção e de acolhimento temporário de crianças e adolescentes. Excepcionalmente, permite que, na ausência comprovada de pretendentes à adoção habilitados e exclusivamente nesta hipótese, poderão adotar as famílias acolhedoras ou os padrinhos afetivos com os quais a criança ou o adolescente já possua vínculos afetivos significativos.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela deputada Carla Dickson (União-RN) ao Projeto de Lei 775/2021, dos deputados General Peternelli (União-SP) e Paula Belmonte (Cidadania-DF); e ao Projeto de Lei 3560/2021, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).

Institutos distintos

As propostas originalmente permitiam que os postulantes à adoção participassem do programa de acolhimento familiar, desde que previamente informados do caráter temporário da medida, para que tenham ciência de que a criança ou o adolescente acolhido pode voltar para a família natural ou extensa. Os postulantes que atuassem como família acolhedora teriam ainda prioridade na adoção da criança ou do adolescente acolhido.

Carla Dickson apontou, no entanto, que adoção e acolhimento são institutos distintos e não devem ser misturados. Enquanto o acolhimento é um serviço de proteção que atende crianças ou adolescentes afastados provisoriamente da família de origem, a adoção é uma das modalidades de colocação em uma nova família.

“São situações que exigem preparação bastante diferente, de modo que a confusão de papéis por parte das famílias postulantes à adoção traz o risco de entraves e disputas na reintegração do acolhido junto à sua família natural ou extensa, o que pode ser prejudicial ao seu desenvolvimento saudável. Os interessados em adotar estão pouco preparados para funcionar como ponte ou como passagem. Corre-se o risco de fragilizar o sistema de família acolhedora, ainda em desenvolvimento no país”, pontuou a relatora.

O substitutivo reúne medidas para o fortalecimento e aperfeiçoamento do acolhimento familiar – que atualmente já é priorizado pelo ECA por ser mais benéfico para a criança ou o adolescente do que o acolhimento institucional. Prevê também que a decisão pelo acolhimento não familiar de crianças na primeira infância deverá ser fundamentada pelo juiz. “Além disso, é importante que o acolhimento conte com mecanismos de fortalecimento da autonomia e da qualificação profissional, a fim de preparar o adolescente para o mundo do trabalho.”

O substitutivo acatado pela comissão também suprime a exigência de que os candidatos a apadrinhamento não estejam inscritos no cadastro de adoção. “A participação dos habilitados para adoção pode resultar no desenvolvimento de vínculos com crianças e adolescentes de perfis diversos daqueles inicialmente imaginados.”

“Nesse caso, parece adequado possibilitar a adoção por padrinho ou madrinha afetivos, mas apenas nos casos em que não houver pretendentes habilitados para adoção daquela criança ou adolescente, o que costuma ocorrer com aqueles com deficiência, doença crônica ou mais de oito anos”, defendeu a parlamentar.

Família extensa

Entre as diretrizes aprovadas, o texto estabelece ordem para a consulta de pretendentes cadastrados para adotar: habilitados que residam no mesmo município, no mesmo estado e cadastro nacional. Ficou mantida a previsão de cadastros distintos para pessoas ou casais residentes fora do país, que somente serão consultados na inexistência de habilitados nacionais.

A proposição também confere limites à busca da família extensa nos casos em que há entrega voluntária do recém-nascido à adoção. A proposta mantém o prazo atual de 90 dias fixado ECA, mas acaba com a possibilidade de prorrogação.

Também é previsto o cadastro para adoção de crianças em situação de abandono, inclusive as recém-nascidas, quando não procuradas no prazo de 30 dias por sua família natural ou extensa. A lei vigente prevê o cadastro para adoção de crianças já acolhidas e não procuradas pelas famílias no prazo de 30 dias.

No que diz respeito às ações de destituição do poder familiar, quando se constatar que é improvável a reintegração à família natural, o juiz poderá determinar a guarda provisória da criança ou adolescente junto à família habilitada para adoção. A colocação dependerá de estudo técnico apresentado ao magistrado.

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